‘A seriedade do INDSH nas relações com os entes públicos e o gerenciamento de crises’

Cabe aos municípios, estados e à União Federal a responsabilidade pela disponibilização de saúde à população. A Constituição Federal autoriza a parceria entre entes políticos e entidades sem fins lucrativos para atingir tal objetivo.

A entidade vencedora da seleção de projetos assina com o poder público o Contrato de Gestão que irá nortear o relacionamento jurídico firmado.

Aos entes políticos signatários desses contratos são atribuídas as obrigações de fiscalizar o desenvolvimento das atividades pela entidade e repassar os valores combinados para que seja possível à sua parceira cumprir as atribuições da forma e dentro dos prazos pactuados.

Acontece que esse roteiro nem sempre acontece da forma pretendida, pois os entes políticos invariavelmente passam a inadimplir com as suas obrigações financeiras, o que acarreta, em cadeia, o descumprimento das atribuições da entidade parceira diante da insuficiência de verba para pagar as despesas que integram o custeio das unidades de saúde.

O INDSH atendeu ao pedido de parceria de entes políticos e atualmente administra dez unidades de saúde localizadas em três estados brasileiros com bastante êxito.

Entretanto, esta instituição teve problemas sérios com três entes políticos que insistentemente descumpriram suas obrigações contratuais e atrasaram sistematicamente o repasse dos valores necessários para pagar as despesas de custeio das unidades gerenciadas, o que comprometeu o desenvolvimento dos serviços técnicos de forma incontornável e irrecuperável.

Os entes políticos que assim agiram fizeram-se de rogados e, como sempre acontece, tentam atribuir a culpa pelo desandar do relacionamento jurídico às entidades parceiras.

Mato Grosso

Por causa do contumaz atraso no repasse das verbas de custeio, e não conseguindo mais o INDSH cumprir as metas contratuais pela falta de dinheiro para pagar as despesas, por sua iniciativa denunciou (em 2015) o contrato que firmou em 2012. Em represália, como sempre acontece quando o poder público é contrariado nas suas pretensões, tal ente político respondeu à denúncia com a decretação de intervenção na gestão do Hospital Regional de Sorriso, em 08.06.2015, e, para justificar sua atitude, atribuiu à entidade o descumprimento de obrigações contratuais. Desde então, a intervenção está sendo questionada e confrontada pelo INDSH em dezenas de processos administrativos e judiciais (civis e trabalhistas) que ainda não possuem decisões terminativas.

Araucária/PR

Após quarenta meses de gestão exitosa do INDSH à frente do Hospital Municipal de Araucária, o ente político, contrariado pelo impedimento de ingerência, arbitrariamente decretou a intervenção na gestão administração do daquela unidade de saúde em 05.02.2018 e retomou a sua direção. Obviamente que as justificativas para a intervenção foram os clássicos chavões utilizados nessas ocasiões, de “descumprimento de obrigações” e “prejuízo ao erário”, que são máximas que valem para qualquer situação, que igualam situações inigualáveis e englobam indevidamente numa única nominação as mais variadas posturas. Esta entidade ajuizou dezenas de ações contra tal atitude autoritária e luta pelo reconhecimento de seus direitos no Judiciário local e estadual, sendo que ainda não há decisão terminativa sobre o assunto. Ajuizou-se ação de cobrança (em 2016) contra o município para ele repassar os valores combinados. Foi feito acordo judicial, que não foi cumprido integralmente até hoje pelo ente político.

Estado do Rio de Janeiro

O INDSH firmou contrato em 2015 para administração da UPA de São Pedro da Aldeia/RJ. Diante da falência do Estado, que eclodiu na vigência do relacionamento, esta entidade denunciou o contrato em março de 2016. É claro que o Estado atribuiu o descumprimento de sua obrigação a esta instituição, alegando pretensa e inexistente falta de prestação de contas, o que sempre foi feito e nunca antes questionado. Ajuizou-se ação de cobrança que foi sentenciada pelo Judiciário local em 31.10.2016 favoravelmente ao INDSH. O processo aguarda o julgamento do recurso do Estado pelo Tribunal de Justiça.

Credores

São problemas pontuais que têm em comum a impossibilidade financeira de o ente político cumprir as obrigações contratuais que livremente estabeleceu com as entidades parceiras, que são envolvidas em situações a que não deu causa e que, por aplicação de preceitos jurídicos, acabam respondendo diretamente pela inadimplência frente a prestadores de serviços, fornecedores, ex-empregados e tudo o mais que integra o vasto campo do gerenciamento de uma unidade de saúde.

Em razão de tais problemas jurídicos o INDSH possui apontamentos de não-conformidades, como é óbvio acontecer diante do não pagamento de várias obrigações em razão do não repasse integral e tempestivo dos valores de custeio por parte dos seus “parceiros” públicos.

É natural que os credores tenham ajuizado ações contra esta instituição, que está se defendendo e mostrando aos juízes que tais obrigações são acessórias decorrentes da relação principal que foi a mantida por ela com os entes políticos. Este INDSH luta para responsabilizá-los e para que repassem os valores visando quitar todos os seus débitos.

Conclusão

Infelizmente, a lentidão do Judiciário e a interposição de recursos pelos entes políticos fazem com que a resolução das questões se arraste ao longo dos anos, ficando os credores sem receber seus valores enquanto todos esperamos pela solução definitiva das pendengas jurídicas.

Sabemos que as informações aqui trazidas não transformam o crédito dos credores em dinheiro, mas explicam de forma clara e transparente os motivos que impedem a quitação de tais deveres. Esta entidade não possui alternativa senão continuar a enfrentar ferrenhamente os entes políticos no Judiciário, visando o recebimento dos repasses dos valores devidos.

Lamentavelmente, os fatos que compõem este relato são distorcidos e informados a granel e ao bel prazer de quem os fornece, dependendo dos seus próprios interesses. Raramente eles são trazidos ao conhecimento do público na sua inteireza e nunca esta entidade é questionada previamente sobre a situação, preferindo os propagadores de notícias divulgar apenas as partes que lhes interessam para tentar enlamear o nome do INDSH de forma aética para impedi-lo de continuar a levar sua expertise profissional para unidades de saúde públicas.

Esta entidade está empenhada na solução judicial da situação e suas forças estão concentradas nisso, postura que os seus credores devem conhecer e que motivou este comunicado.

José Carlos Rizoli

Presidente

www.indsh.org.br