(30-03-2019) – Edital no. 001 – Regulamento Institucional – Abertura de Vagas
CAPITULO l – DA INTRODUÇÃO
- O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho de profissionais, bem como fixação de diretrizes para o estabelecimento de normas para o plano de cargos, salários e benefícios do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, associação de caráter beneficente de promoção social à saúde, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde pelo Governo do Estado do AMAZONAS, nos termos da Lei Estadual nº 3900 de 12 de Julho de 2013, doravante denominada simplesmente Organização Social.
- Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros da Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
- Todo processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.
CAPITULO lI – DO PROCESSO SELETIVO
- Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pelo INDSH, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
Título I – Das Inscrições
- Os candidatos poderão inscrever-se:
- Encaminhando seu Curriculum Vitae por e-mail bancodetalentos@indsh.org.br
- Deverá informar no assunto a vaga pretendida e nome do hospital.
- O processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
- Etapa 1 – Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação.
- Etapa II – A avaliação dos candidatos convocados na Etapa I será realizada, mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, conforme os procedimentos seguintes:
- Aplicação de prova de conhecimentos específicos e situacionais;
- Aplicação de prova de redação;
- Avaliação psicológica: entrevistas, aplicação de testes psicológicos e dinâmicas de grupo.
- Etapa III – Os candidatos aprovados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para entrevista final;
- Etapa IV – Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista final, a critério do INDSH.
- O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
- A aprovação no processo seletivo não garante a contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga, podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
Parágrafo Único: A critério da Organização Social e consoante a especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissionais.
Titulo III – Das Cotas para Pessoas Portadoras de Deficiência
- Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção, de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91.
CAPITULO III – DOS ENCARGOS, SALARIOS E BENEFÍCIOS
- A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração do INDSH, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte a assegurar remunerações compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado, pela localização geográfica em que inserida a organização hospitalar e por outras variáveis que impactarem as dimensões econômicas, administrativas e jurídicas, dentre outras.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os empregados serão admitidos sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
- A admissão de ex-colaboradores da Organização Social somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo referido profissional ser submetido ao processo seletivo supra citado;
- É permitida a contratação de empresa especializada e recrutamento e seleção de pessoal, sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria da Organização Social, seja pelo volume ou especificidade da(s) vaga(s) existentes.
- A Abertura e fechamento de vagas é uma decisão da diretoria da Organização Social, bem como a especificação do perfil de cada vaga.
- Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.
- Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas;
- Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito.
- Para fins do presente regulamento consideram Diretoria o profissional contratado para administrar a Organização Social de Saúde – INDSH Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.
Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano
Organização Social do Estado do Amazonas
O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH, inicia Processo Seletivo Público para preencherem aproximadamente 1200 vagas de todos os níveis.
CRONOGRAMA
2.1 – Processo Seletivo
| · Interessados em participar deverão enviar seus currículos para o e-mail: bancodetalentos@indsh.org.br informando no título do e-mail o cargo desejado. |
2.2 – ANáLISE CURRICULAr
| · A partir de 31/03/2019. |
2.3 – Convocação para aplicação dos testes
| · A partir de 01/04/2019, enquanto houver a oferta de vagas disponiveis. · Horário: das 8 ás 18h · O comunicado se dará através telefone, e-mail ou telegrama. |
2.5 – Teste escrito
| · A partir de 02/04/2019, enquanto houver a oferta de vagas disponiveis. O comunicado das datas para participar ocorrerá durante o perído do processo seletivo em datas a serem informadas por telefone, e-mail ou telegrama aos candidatos com curriculos aprovados na análise curricular. · Horário: das 8h as 18h · Local: No próprio hospital |
2.6 – eNTREVISTAS
| · Ocorrerão simultaneamente durante todo o processos seletivo, conforme os candidatos forem sendo aprovados nos testes escritos. |
2.7 – Processo admissional
| · Data: Conforme forem sendo aprovados · O comunicado se dará através telefone, e-mail ou telegrama. |
Obs.: Após a conclusão, do processo inicial, as vagas que por ventura não forem preenchidas, INDSH iniciará novo processo seletivo conforme Política de Recursos Humanos, até completar todo o seu quadro efetivo de profissionais.
Função | Requisitos Mínimos |
ALMOXARIFE | Ensino Médio completo |
ANALISTA CONTÁBIL | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
ANALISTA DA QUALIDADE | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ANALISTA DE FINANCEIRO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ANALISTA DE FOLHA DE PAGTO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ANALISTA DE SISTEMA | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ANALISTA DE SUPORTE | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ANALISTA DE TI | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | Ensino Médio completo, conhecimento pacote office e experiência na área. |
ASSISTENTE SOCIAL | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Médio completo |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | Ensino Médio completo |
AUXILIAR DE FARMACIA | Ensino Médio completo |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | Ensino Médio completo, desejável conhecimento na área de TI. |
COMPRADOR | Ensino médio, experiência em compras na área hospitalar. |
CONTADOR | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
COORD. EDUC. PERMANENTE | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia na área hospitalar. |
COORD. DE ATENDIMENTO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
COORD. DE DEPTO PESSOAL | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
COORD. DE ENFERMAGEM | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
COORD. DE LABORATORIO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
COORD. DE LOGISTICA | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
ENFERMEIRO (A) | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
ENFERMEIRO AUDITOR | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
ENFERMEIRO DO TRABALHO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
ENGENHEIRO DO TRABALHO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
FARMACEUTICO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
FARMACEUTICO CLINICO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
FATURISTA | Ensino Médio completo e experiência em faturamento SUS. |
FISIOTERAPIA | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
FONOAUDIÓLOGO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
MAQUEIRO | Ensino Médio completo |
MÉDICO DO TRABALHO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
NUTRICIONISTA CLINICO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
ODONTÓLOGO | Formação Superior na área de conhecimento e desejável experiência em clinica geral e especialização em buco maxilo, com registro no orgão de classe. |
PSICOLOGO CLINICO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
PSICOLOGO ORGANIZACIONAL | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
RECEPCIONISTAS | Ensino Médio completo |
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
SUPERVISOR DE FATURAMENTO | Formação Superior na área de conhecimento desejável experiencia anterior. |
TECNICO DE ANÁLISE CLINICAS | Formação Técnica na área de conhecimento e desejável experiencia anterior, com registro no orgão de classe. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada, com registro no orgão de classe. |
TECNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada, com registro no orgão de classe. |
TECNICO DE INFORMÁTICA | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada. |
TECNICO DE PATOLOGIA | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada, com registro no orgão de classe. |
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada, com registro no orgão de classe. |
TÉCNICO HIGIENE BUCAL | Formação Técnica na área de conhecimento e experiencia comprovada, com registro no orgão de classe. |