CIIR: Chamamento Público para Contratação de Empresa Especializada para Estruturação, Implantação e Atendimento Multiprofissional a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

EDITAL 001/2020
* Processo Administrativo 001/2020 (PA/INDSH/CIIR/001/2020)
* CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTRUTURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ATENDIMENTO MULTIPROFISSIIONAL A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA

Em cumprimento aos princípios da administração pública aplicáveis às Organizações Sociais de Saúde, no tocante as contratações de terceiros e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH, torna público o presente Edital para convocação de interessados para prestação de serviços conforme condições especificadas abaixo, com a contratação e o seu início condicionados às deliberações da SESPA relativas ao Contrato de Gestão nº 002/SESPA/2017.

I. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para estruturação, implantação e atendimento multiprofissional a pessoas com transtorno do espectro autista – TEA:
a) Em atenção a demanda da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará – SESPA, a ser implantado no CENTRO INTEGRADO DE INCLUSÃO E REABILITAÇÃO – CIIR, em consonância com a Lei no 9061, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no 34227, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e âmbito do Contrato de Gestão nº 002/SESPA/2017, mantido entre o INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da SESPA.
b) Estruturação: adequação física, de instalações, mobiliário, divisórias, equipamentos, utensílios, iluminação, refrigeração, materiais de consumo e ambiência para atendimento ao objeto deste edital em área a ser designada pelo contratante, dentro do complexo do CIIR. Sugestão de Layout – ANEXO I.
c) Implantação de serviço especializado em atendimento multiprofissional contínuo a 300 usuários com transtorno do espectro autista – TEA, mediante a elaboração de Plano de Ensino Individualizado – PEI para cada usuário inserido no programa, utilizando conjuntamente metodologia de Cuidado Centrado no Paciente.
d) Atendimento: nas especialidades relacionadas abaixo, com horário de funcionamento de 8 às 18h, de 2a a 6a feira obedecendo ao PEI, conforme expertise da contratada.

e) Educação continuada: responsabilidade de realizar capacitação das equipes, contemplando teoria e prática de maneira continua e multidisciplinar.

f) Este edital considerará os níveis de autismo como: Autismo leve, moderado e severo.
g) Programa de capacitação de pais/cuidadores: paralelamente ao PEI deverá ser implementado um programa estruturado para capacitação dos seus cuidadores primários e conduzido por profissionais especialmente dedicados a este fim.
II. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
a) Lei no 9061, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no 34227, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
b) Demanda reprimida para atendimento das pessoas com TEA.
c) Lista de espera do CIIR para inserção em programa de reabilitação intelectual.
d) Demandas judiciais (Ministério Público Estadual – MPE, Defensoria Pública Estadual, Divisão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA.
e) Anseios das Organizações da Sociedade Civil – OSC, Associações de Pais e Movimentos organizados de proteção aos direitos da pessoa com deficiência – PCD.

III. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
a) Fiel cumprimento deste Objeto.
b) Fiel cumprimento do Contrato de Gestão nº 002/SESPA/2017, mantido entre o INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da SESPA, no que se refere a esta contratação.
c) Fiel cumprimento do Contrato de Prestação de serviços celebrado entre contratante e contratada.
d) Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição (ética, qualidade, segurança e humanização).
e) Cumprir as rotinas internas estabelecidas pelos Serviços de Controle de Infecção Hospitalar, Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho, Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, bem como orientações administrativas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
f) Manter os níveis de satisfação do usuário conforme Manual para Avaliação dos Indicadores e Metas Fixas e Variáveis do Contrato de Gestão entre a SESPA e a Organização Social – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH.
g) Cumprir as legislações vigentes dos Conselhos das categorias profissionais contidas no referido instrumento.
h) Participar de comissões obrigatórias conforme legislação.

i) Cumprir com todos os protocolos internos estabelecidos pela instituição.
j) Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e qualidade do serviço oferecido.
k) Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição.
l) Possuir coordenação presencial atuante e efetiva.
IV. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação, localizado na Rodovia Arthur Bernardes, S/N, – Bairro Val de Cães, Belém/PA CEP 66.115-000.

V. LOCAL PARA ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
As propostas deverão ser entregues no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação, localizado na Rodovia Arthur Bernardes, S/N, – Bairro Val de Cães, Belém/PA CEP 66.115-000, no setor de “Gestão de Contratos”, respeitando o modelo apresentado (ANEXO II) aos cuidados do Sr. Paulo Roberto Lira Guterres ou pelo e-mail contratos.ciir@indsh.org.br, respeitando os prazos. As instituições que desejarem realizar visita técnica deverão agendar pelo e-mail supra citado.

VI. PRAZOS

VII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar da cotação de empresas APENAS empresas regularmente constituídas e devidamente inscritas junto ao Conselho Regional de Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional do local de sua sede, devendo haver inscrição suplementar junto ao CRP10, CREFONO E CREFITO por ocasião da contratação e com CNAE compatível com os serviços objeto da contratação.
b) Não poderão participar do presente processo as empresas individuais.
c) Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que: (i) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou da filial onde o serviço será prestado, (ii) possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA).

VIII. DOCUMENTAÇÃO
As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos relacionados no ANEXO III.

IX. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
a) As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no item I deste edital, item “OBJETO”, devendo o proponente indicar os diferenciais que pretende oferecer.
b) Apresentar estruturação de postos de atuação com especificação de papeis, considerando estrutura adequada para aplicação de metodologias baseada em Análise do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro Autista.
c) Os diferenciais oferecidos pelos proponentes serão considerados como incrementos na prestação dos serviços e serão utilizados como critério de desempate.

d) Deverá ter na equipe profissional com formação no mínimo de mestrado em Análise do Comportamento Aplicado para coordenar atuação de profissionais.
e) As propostas deverão considerar o atendimento a usuários conforme o Item 1. OBJETO, Alínea “f”.

X. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) Os documentos e a proposta de prestação de serviços entregues pelos interessados serão analisados por equipe técnico administrativa designada pela Diretoria Executiva da unidade.
b) O resultado da seleção será divulgado de acordo como o cronograma indicado neste edital, ou em prazo menor, considerando a necessidade da contratação do CIIR.
c) Após as avaliações os proponentes detentores das melhores propostas serão convocados para assinatura do contrato.
d) Durante a avaliação das propostas a Diretoria do CIIR poderá solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos complementares, a fim de garantir a melhor escolha.
e) Nas avaliações das propostas a diretoria levarão em consideração o vínculo dos profissionais com a empresa (sócios, associados e empregados celetistas), para garantir o atendimento dos princípios da moralidade e impessoalidade.
f) Para avaliação da proposta será considerado preço, proposta de atendimento técnico e estrutura a ser ofertada.

XI. DESEMPATE
h) Havendo empate nos preços e qualidade da proposta técnica será considerada a proposta com responsável técnico com melhor consistência teórico metodológica sustentada por profissional com formação completa (doutorado) em Análise do Comportamento Aplicada ao TEA.
i) Permanecendo o empate entre as propostas selecionadas, a diretoria responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate o tempo de prestação de serviços comprovada em Análise do Comportamento Aplicada ao TEA.
j) Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.
XII. ANEXOS DO EDITAL
k) Integram o presente edital os seguintes anexos:

PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

  1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
    1.1 APRESENTAÇÃO: Em papel timbrado contendo razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via ou digitalizada desta forma.
    1.2 VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 15 (quinze) dias, a contar da sua apresentação.
    1.3 VALOR DA PROPOSTA: deverá haver indicação de preço médio por atendimento de usuário/mês, considerando pessoas em atendimento com níveis de TEA leve, moderado e severo em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o por extenso.
    1.3 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços, considerando os incrementos a serem oferecidos. Especificando estrutura pessoal a ser utilizada para implantação do serviço.
    1.4 PRAZO PARA ESTRUTURAÇÃO: especificar proposta de layout e prazo para estruturação.
    1.5 INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto ao CIIR no prazo imediato, respeitando cronograma de estruturação, implantação e atendimento.
    1.6 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
    1.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem a compreensão da oferta e dificultem o julgamento.

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ANEXO II
PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

  1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
    1.1 APRESENTAÇÃO: Em papel timbrado contendo razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via ou digitalizada desta forma.
    1.2 VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 15 (quinze) dias, a contar da sua apresentação.
    1.3 VALOR DA PROPOSTA: deverá haver indicação de preço médio por atendimento de usuário/mês, considerando pessoas em atendimento com níveis de TEA leve, moderado e severo em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o por extenso.
    1.3 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços, considerando os incrementos a serem oferecidos. Especificando estrutura pessoal a ser utilizada para implantação do serviço.
    1.4 PRAZO PARA ESTRUTURAÇÃO: especificar proposta de layout e prazo para estruturação.
    1.5 INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto ao CIIR no prazo imediato, respeitando cronograma de estruturação, implantação e atendimento.
    1.6 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
    1.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem a compreensão da oferta e dificultem o julgamento.

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