(5/2/2021) – O Hospital Geral de Ipixuna do Pará promoveu esta semana o primeiro procedimento cirúrgico de laqueadura tubária. A laqueadura tubária passou a ser ofertada no HGI em janeiro e, desde então, segue disponível para atender mulheres de 23 municípios da região do Capim, área de abrangência de atendimentos da unidade hospitalar. O procedimento faz parte do Programa de Planejamento Familiar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para que o procedimento seja realizado é necessário que a candidata se enquadre nos critérios previstos na Lei de Planejamento Familiar 9.263/96: ter a idade mínima de 25 anos; dois filhos vivos; necessário que o cônjuge esteja de acordo, ou nos casos da usuária que é solteira, ter uma primeira testemunha. A candidata deverá aguardar cerca de 60 dias para realizar o procedimento. O HGI não realiza parto cesariano e, por isso, não realiza laqueadura pós-parto.
Segundo a gerente Assistencial do HGI, Mônica Louza, “o primeiro passo é a regulação da consulta da candidata com o ginecologista e, após isso, a mesma é direcionada para a assistente social da unidade para receber orientações acerca dos documentos complementares necessários para concessão da cirurgia de laqueadura tubária”, informa.
“O planejamento familiar é direito de todo cidadão, sendo parte integrante do conjunto de ações da atenção à mulher, dentro de uma visão de atendimento integral à saúde. Usuárias que estiverem devidamente esclarecidas e desejarem a realização da laqueadura tubária devem expressar seu desejo e consentimento por meio de assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, orienta Mônica Louza.
Segundo o médico cirurgião geral, Marinaldo Martins Ferreira, a laqueadura tubária, também chamada de ligadura de trompas, é um procedimento de esterilização que tem como objetivo impedir que a mulher consiga engravidar. “Essa técnica é considerada um método permanente e sua taxa de sucesso é elevadíssima, em tono de 99%. A laqueadura funciona como método anticoncepcional definitivo”.
No Brasil, para que a mulher seja submetida à Laqueadura Tubária, a lei exige que a mulher tenha mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos. O procedimento só pode ser feito mediante declaração escrita e devidamente assinada, contendo a inequívoca manifestação de que a paciente deseja se submeter-se ao procedimento de esterilização e a menção de que foi devidamente informada sobre as suas consequências.
Além disso, após uma reunião com equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistente social, a paciente precisa esperar um tempo de 60 dias que é chamado de “tempo de reflexão”. Somente após esse intervalo é que o processo pode ser iniciado no hospital escolhido. O processo é visto como burocrático, mas é feito porque a taxa de arrependimento é de cerca de 10% e reversão da laqueadura é muito difícil.
(Com informações da Ass. de Imprensa).