Hospital N. Srª da Graça: ‘Edital de Chamamento Público para Contratação Para Prestação de Serviços Médicos’

EDITAL 001/2020
Processo Administrativo 001/2020 (SC/INDSH/HMMNSG/UPA24H)
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS POR PESSOAS JURÍDICAS
REGULARMENTE CONSTITUÍDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

Em cumprimento aos princípios Constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam às Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados para prestação de serviços médicos, conforme condições que especifica.

I. OBJETO

  1. Contratação de empresas para prestação de serviços médicos na(s) especialidade(s) abaixo relacionada(s) para atendimento das demandas do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no âmbito do Contrato de Gestão nº 013/2019, mantido entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde.

II. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

  1. Faz-se necessária a contratação de empresas especializadas para atendimento da demanda do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendiemnto (UPA 24h), no âmbito do Contrato de Gestão nº 013/2019, mantido entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul por Intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Muncipal de Saúde, nos seguintes termos:

a. Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição.
b. Cumprir as rotinas estabelecidas no Regimento Interno do Corpo Clínico e Manual de Normas e Rotinas Administrativas.
c. Manter satisfatório o desempenho médico de acordo com a Política do Corpo Clínico.
d. Cumprir as legislações vigentes do Conselho Federal de Medicina.
e. Atender a demanda gerada pela Secretaria Municipal de Saúde conforme pactuação desta com a Secretaria Estadual de Saúde por meio da central de regulação.
f. Realizar atendimento aos usuários internados sob a responsabilidade da especialidade.
g. Participar de comissões obrigatórias conforme legislação.
h. Cumprir com os protocolos clínico-assistenciais estabelecidos pela instituição.
i. Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e qualidade do serviço oferecido.
j. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição.

III. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. No Centro de Triagem do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG), localizado no Terminal Turístico Walter Gama Lobo, na Rua Manoel Gomes de Araújo, 10, Centro, São Francisco do Sul/SC.
  2. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h), localizada na Estrada do Forte, s/n, Ubatuba, São Francisco do Sul/SC.

IV. DATA E LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

  1. As propostas de prestação de serviço acompanhadas da respectiva cotação de preços deverão ser entregues no setor de “Contratos” do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça, endereço: Rua Manoel Antônio Bueno, s/nº – Rocio Grande, CEP 89240-000, São Francisco do Sul/SC, ou pelo e-mail contratos.sfs@indsh.org.br.
  2. Abaixo segue o cronograma de datas:

V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Para médicos: poderão participar dessa cotação as empresas regularmente constituídas e devidamente inscritas junto ao Conselho Regional de Medicina do local de sua sede, devendo haver inscrição suplementar junto ao CRM/SC por ocasião da contratação.
  2. Não poderão participar do presente processo as empresas individuais.
  3. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que: (i) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou com a filial onde o serviço será prestado.

VI. DOCUMENTAÇÃO

  1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
  1. Como condição para assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos indicados no Anexo III deste edital.

VII. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS

  1. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no item II deste edital, item “Justificativa da Contratação”, devendo o proponente indicar os diferenciais que pretende oferecer.
  2. Os diferenciais oferecidos pelos proponentes serão considerados como incrementos na prestação dos serviços e serão utilizados como critério de desempate.
  3. As propostas de preços deverão seguir o valor limite para os serviços e as diretrizes indicadas no ANEXO II deste edital.

VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

  1. Durante a avaliação das propostas a Diretoria do Hospital Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendiemnto (UPA 24h), poderá solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
  2. Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados para as especialidades citadas nesse edital, as Diretorias Executiva e Técnica do HMMNSG e UPA 24h poderão convocar novos possíveis prestadores, reabrindo-se, consequentemente, prazo para apresentação de novas propostas.
  3. Nas avaliações das propostas as diretorias levarão em consideração o vínculo dos profissionais com a empresa (sócios, associados e empregados celetistas), para garantir o atendimento dos princípios da moralidade e impessoalidade conforme item VI “Condições de Participação” do edital.
  4. Os resultados serão disponiblizados no dia 15/12/2020 no MURAL DA TRANSPARÊNCIA do INDSH, endereço https://www.indsh.org.br.
  5. Após as avaliações o detentor das melhores propostas será convocado para assinatura do contrato.

IX. DESEMPATE

  1. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, as diretorias responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA os diferenciais (incrementos) oferecidos pelos proponentes relativos aos serviços propostos para gestão de assistência médica comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (tempo de formação profissional e cursos de especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a serem devidamente justificados pela equipe avaliadora).
  2. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.

X. ANEXOS DO EDITAL

  1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS

  1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:

1.1 – APRESENTAÇÃO: Razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
1.2 – VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação.

1.3 – VALOR DA PROPOSTA: deverá haver indicação de preços unitários e totais por especialidade, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o por extenso.

1.4 – VALORES DE REFERÊNCIA: a proposta de preços deverá respeitar os valores de referência indicado no quadro abaixo:

1.5 – ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços, considerando os incrementos a serem oferecidos.

1.6 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo imediato.

  1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
  2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem a compreensão da oferta e dificultem o julgamento.

ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

OBJETO

  1. Os serviços serão prestados por médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, a quem caberá assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos.
  2. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pela unidade de saúde na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), o que se dará em área específica a ser indicada pela CONTRATANTE.

ESCALAS DE TRABALHO

  1. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE. Tais escalas deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
  2. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o médico designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e que atenda os pacientes a contento.
  3. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, poderá substituir, a qualquer momento, os médicos previamente escalados para cumprir os plantões. O médico substituto deverá estar prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado para a CONTRATANTE, por meio da apresentação dos documentos relacionados no item 8, abaixo.
  4. Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na respectiva especialidade, devendo o profissional estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, devendo apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
  5. Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços à unidade de saúde e confecção de crachá para que eles transitem nas suas dependências, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular e residência) dos médicos que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.

EQUIPAMENTOS

  1. Para que a CONTRATADA preste os serviços aqui combinados a CONTRATANTE lhe repassará os equipamentos necessários, sendo que aquela se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, e responderá perante esta pelos eventuais danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando autorizado o desconto na fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
  2. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica (Res. CFM 1.931/09) e nos termos do Código de Ética, do Regimento do Corpo Clínico e do Regulamento do Hospital, respondendo civil, penal e administrativamente por seus atos e de seus sócios e prepostos.
  2. Responsabilizar-se em todos os aspectos pelos médicos e demais profissionais (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços e demais colaboradores em geral) que designar para prestar serviços nas dependências do hospital, cabendo à CONTRATADA fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno.
  3. Informar à CONTRATANTE a qualificação completa, local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à CONTRATANTE a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
  4. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados a pedido da CONTRATANTE.
  5. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
  7. Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
  8. Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
  9. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE.
  10. Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
  11. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
  12. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços.
  13. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos por ela designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
  14. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. Pagar o preço combinado informado no quadro resumo.
  2. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA, visando o regular atendimento dos pacientes.
  3. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos serviços ora contratados.

PREÇO

  1. A CONTRATANTE pagará o valor indicado no quadro resumo do contrato.
  2. O pagamento será efetuado mediante a entrega da nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA, que declara ser sabedora que o dinheiro que será utilizado para efetuar seu pagamento é proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Havendo atraso em tal repasse para a CONTRATANTE, consequentemente haverá o mesmo atraso no pagamento da CONTRATADA.
  3. A emissão da nota fiscal deverá ocorrer no mês subsequente da prestação dos serviços, em conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 8.846/94;
  4. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.

REAJUSTE

  1. O preço dos serviços será reajustado por meio de negociação específica e somente produzirá efeitos se for feito por escrito e assinado por quem de direito.

PRAZO e RESCISÃO

  1. Este contrato é celebrado para vigorar por prazo INDETERMINADO e podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
  2. Este contrato é acessório do principal que foi realizado entre a CONTRATANTE e Municipalidade de São Francisco do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, Contrato de Gestão nº 013/2019, para gestão do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça e Unidade de Pronto Atendimento 24h. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.

RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA

  1. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios e que gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade.
  2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
  3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.

RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA

  1. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre a CONTRATANTE e qualquer pessoa, inclusive médicos, designada pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
  2. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e compromete-se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.
  3. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
  4. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
  5. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

  1. A intenção das partes é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
  2. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
  3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
  2. Fazem parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
  3. Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
  4. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
  5. A CONTRATADA se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
  6. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.

FORO

  1. As partes elegem a comarca de São Francisco do Sul para solução de litígios.

São Francisco do Sul/SC, xx de xx de 2020.


INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH

Presidente


EMPRESA CONTRATADA

    Testemunhas:
  1. Nome: 2. Nome:

RG:

RG:

ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

a) Contrato social atual e última consolidação;

b) CNPJ com CNAE específico para o serviço que se pretende contratar;

c) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Profissional de Classe se for o caso,
e Prova de quitação da anuidade;

d) Alvará de licença (localização e funcionamento) municipal;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;

f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (CEF);

g) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Estadual;

h) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Municipal;

i) Certidão do Distribuidor Cível (Falências, Concordatas, Recuperação Judicial);

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho);

k) Certidão do distribuidor da Justiça Federal.