EDITAL 001/2020
Processo Administrativo 001/2020 (SC/INDSH/HMMNSG/UPA24H)
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS POR PESSOAS JURÍDICAS
REGULARMENTE CONSTITUÍDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Em cumprimento aos princípios Constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam às Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados para prestação de serviços médicos, conforme condições que especifica.
I. OBJETO
- Contratação de empresas para prestação de serviços médicos na(s) especialidade(s) abaixo relacionada(s) para atendimento das demandas do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no âmbito do Contrato de Gestão nº 013/2019, mantido entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde.
II. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
- Faz-se necessária a contratação de empresas especializadas para atendimento da demanda do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendiemnto (UPA 24h), no âmbito do Contrato de Gestão nº 013/2019, mantido entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul por Intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Muncipal de Saúde, nos seguintes termos:
a. Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição.
b. Cumprir as rotinas estabelecidas no Regimento Interno do Corpo Clínico e Manual de Normas e Rotinas Administrativas.
c. Manter satisfatório o desempenho médico de acordo com a Política do Corpo Clínico.
d. Cumprir as legislações vigentes do Conselho Federal de Medicina.
e. Atender a demanda gerada pela Secretaria Municipal de Saúde conforme pactuação desta com a Secretaria Estadual de Saúde por meio da central de regulação.
f. Realizar atendimento aos usuários internados sob a responsabilidade da especialidade.
g. Participar de comissões obrigatórias conforme legislação.
h. Cumprir com os protocolos clínico-assistenciais estabelecidos pela instituição.
i. Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e qualidade do serviço oferecido.
j. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição.
III. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- No Centro de Triagem do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG), localizado no Terminal Turístico Walter Gama Lobo, na Rua Manoel Gomes de Araújo, 10, Centro, São Francisco do Sul/SC.
- Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h), localizada na Estrada do Forte, s/n, Ubatuba, São Francisco do Sul/SC.
IV. DATA E LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
- As propostas de prestação de serviço acompanhadas da respectiva cotação de preços deverão ser entregues no setor de “Contratos” do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça, endereço: Rua Manoel Antônio Bueno, s/nº – Rocio Grande, CEP 89240-000, São Francisco do Sul/SC, ou pelo e-mail contratos.sfs@indsh.org.br.
- Abaixo segue o cronograma de datas:
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Para médicos: poderão participar dessa cotação as empresas regularmente constituídas e devidamente inscritas junto ao Conselho Regional de Medicina do local de sua sede, devendo haver inscrição suplementar junto ao CRM/SC por ocasião da contratação.
- Não poderão participar do presente processo as empresas individuais.
- Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que: (i) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou com a filial onde o serviço será prestado.
VI. DOCUMENTAÇÃO
- As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
- Como condição para assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos indicados no Anexo III deste edital.
VII. PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
- As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no item II deste edital, item “Justificativa da Contratação”, devendo o proponente indicar os diferenciais que pretende oferecer.
- Os diferenciais oferecidos pelos proponentes serão considerados como incrementos na prestação dos serviços e serão utilizados como critério de desempate.
- As propostas de preços deverão seguir o valor limite para os serviços e as diretrizes indicadas no ANEXO II deste edital.
VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- Durante a avaliação das propostas a Diretoria do Hospital Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) e da Unidade de Pronto Atendiemnto (UPA 24h), poderá solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
- Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados para as especialidades citadas nesse edital, as Diretorias Executiva e Técnica do HMMNSG e UPA 24h poderão convocar novos possíveis prestadores, reabrindo-se, consequentemente, prazo para apresentação de novas propostas.
- Nas avaliações das propostas as diretorias levarão em consideração o vínculo dos profissionais com a empresa (sócios, associados e empregados celetistas), para garantir o atendimento dos princípios da moralidade e impessoalidade conforme item VI “Condições de Participação” do edital.
- Os resultados serão disponiblizados no dia 15/12/2020 no MURAL DA TRANSPARÊNCIA do INDSH, endereço https://www.indsh.org.br.
- Após as avaliações o detentor das melhores propostas será convocado para assinatura do contrato.
IX. DESEMPATE
- Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, as diretorias responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA os diferenciais (incrementos) oferecidos pelos proponentes relativos aos serviços propostos para gestão de assistência médica comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (tempo de formação profissional e cursos de especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a serem devidamente justificados pela equipe avaliadora).
- Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.
X. ANEXOS DO EDITAL
- Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
- As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
1.1 – APRESENTAÇÃO: Razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
1.2 – VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação.
1.3 – VALOR DA PROPOSTA: deverá haver indicação de preços unitários e totais por especialidade, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o por extenso.
1.4 – VALORES DE REFERÊNCIA: a proposta de preços deverá respeitar os valores de referência indicado no quadro abaixo:
1.5 – ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços, considerando os incrementos a serem oferecidos.
1.6 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo imediato.
- Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem a compreensão da oferta e dificultem o julgamento.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
OBJETO
- Os serviços serão prestados por médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, a quem caberá assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos.
- A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pela unidade de saúde na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), o que se dará em área específica a ser indicada pela CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO
- Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE. Tais escalas deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
- As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o médico designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e que atenda os pacientes a contento.
- A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, poderá substituir, a qualquer momento, os médicos previamente escalados para cumprir os plantões. O médico substituto deverá estar prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado para a CONTRATANTE, por meio da apresentação dos documentos relacionados no item 8, abaixo.
- Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na respectiva especialidade, devendo o profissional estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, devendo apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
- Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços à unidade de saúde e confecção de crachá para que eles transitem nas suas dependências, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular e residência) dos médicos que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.
EQUIPAMENTOS
- Para que a CONTRATADA preste os serviços aqui combinados a CONTRATANTE lhe repassará os equipamentos necessários, sendo que aquela se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, e responderá perante esta pelos eventuais danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando autorizado o desconto na fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
- Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica (Res. CFM 1.931/09) e nos termos do Código de Ética, do Regimento do Corpo Clínico e do Regulamento do Hospital, respondendo civil, penal e administrativamente por seus atos e de seus sócios e prepostos.
- Responsabilizar-se em todos os aspectos pelos médicos e demais profissionais (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços e demais colaboradores em geral) que designar para prestar serviços nas dependências do hospital, cabendo à CONTRATADA fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno.
- Informar à CONTRATANTE a qualificação completa, local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à CONTRATANTE a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
- Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados a pedido da CONTRATANTE.
- Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
- Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
- Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
- Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
- Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE.
- Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
- Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
- Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços.
- Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos por ela designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
- Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Pagar o preço combinado informado no quadro resumo.
- Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA, visando o regular atendimento dos pacientes.
- Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos serviços ora contratados.
PREÇO
- A CONTRATANTE pagará o valor indicado no quadro resumo do contrato.
- O pagamento será efetuado mediante a entrega da nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA, que declara ser sabedora que o dinheiro que será utilizado para efetuar seu pagamento é proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Havendo atraso em tal repasse para a CONTRATANTE, consequentemente haverá o mesmo atraso no pagamento da CONTRATADA.
- A emissão da nota fiscal deverá ocorrer no mês subsequente da prestação dos serviços, em conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 8.846/94;
- A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
REAJUSTE
- O preço dos serviços será reajustado por meio de negociação específica e somente produzirá efeitos se for feito por escrito e assinado por quem de direito.
PRAZO e RESCISÃO
- Este contrato é celebrado para vigorar por prazo INDETERMINADO e podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
- Este contrato é acessório do principal que foi realizado entre a CONTRATANTE e Municipalidade de São Francisco do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, Contrato de Gestão nº 013/2019, para gestão do Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça e Unidade de Pronto Atendimento 24h. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA
- A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios e que gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade.
- Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
- A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
- Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre a CONTRATANTE e qualquer pessoa, inclusive médicos, designada pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
- A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e compromete-se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.
- A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
- Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
- Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
- A intenção das partes é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
- A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
- A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
- Fazem parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
- Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
- A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
- A CONTRATADA se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
- Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
FORO
- As partes elegem a comarca de São Francisco do Sul para solução de litígios.
São Francisco do Sul/SC, xx de xx de 2020.
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH
Presidente
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
- Nome: 2. Nome:
RG:
RG:
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a) Contrato social atual e última consolidação;
b) CNPJ com CNAE específico para o serviço que se pretende contratar;
c) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Profissional de Classe se for o caso,
e Prova de quitação da anuidade;
d) Alvará de licença (localização e funcionamento) municipal;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (CEF);
g) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda Municipal;
i) Certidão do Distribuidor Cível (Falências, Concordatas, Recuperação Judicial);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho);
k) Certidão do distribuidor da Justiça Federal.