O que estamos fazendo na área da Saúde para sair do atoleiro que entramos? Por Josenir Teixeira, consultor Jurídico do INDSH

(13/11/2017) – As despesas dos brasileiros com a saúde extrapolam as receitas do país. O legislador da Constituição Federal de 1988, ávido por criar a “constituição cidadã” e no afã de prever tudo o que agradasse a população, se esqueceu de fazer cálculo para ver se a conta (direitos x custo) fechava. Não fecha. E não vai fechar, diante da toada conhecida há décadas. “Se você quer algo novo você precisa parar de fazer algo velho”, ensinou Peter Drucker.

O que estamos fazendo de novo na área da saúde para sairmos do atoleiro recidivo no qual nos encontramos? Quais ações o governo – seja ele qual for – está implantando para que os hospitais filantrópicos mudem sua sina de décadas em que vendem o almoço para comprar o jantar?

A última grande ação idealizada pelos nossos parlamentares e aprovada pelo governo foi o endividamento subsidiado. O projeto de lei n. 7.606/17 se transformou na lei n. 13.479/17, com direito a pompa e circunstância no Palácio do Planalto.

Tal lei criou o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) para atender tais entidades, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Você há de convir, caro leitor, que o nome é bonito.

Prevê essa lei que as instituições financeiras oficiais federais criarão linhas de crédito específicas para as Santas Casas obterem crédito para a) reestruturação patrimonial, com taxa de 0,5 (meio por cento ao ano) e b) capital de giro, com taxa de juros correspondente à taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os custos dos encargos financeiros serão limitados a 1,2%/ano incidente sobre o saldo devedor da operação.

Legal, né? As Santas Casas não conseguem obter receita suficiente com o desenvolvimento do seu negócio no dia a dia para pagar as despesas com folha de pagamento – mais encargos -, honorários médicos e fornecedores – e muito menos para investir – e, então, para resolver o problema de (falta de) equilíbrio, o governo resolve lhe oferecer dinheiro a jurinho camarada.

Quem não tinha resultado financeiro com sua atividade, mas estava vivendo sua vidinha, agora pode continuar vivendo sua vidinha, mas endividada. A Santa Casa que já estava endividada e devendo para os bancos agora pode … aumentar sua dívida, mas com dinheiro mais barato. Ah …! Que bom!

A entidade poderá buscar o empréstimo bancário de quantias até “o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contração”. Você poderá até dobrar o valor da sua dívida já constituída. Olha só que oportunidade imperdível!

Do ponto de vista administrativo e econômico essa alternativa legal provavelmente possui as coerências mercadológicas que tais ciências técnicas devem conseguir explicar por meio de suas teorias científicas. Na prática, vamos ver qual entidade conseguirá se valer do “incentivo” que tal lei trouxe e sair do buraco no qual se encontra ou se vai cavar mais a profundidade dele, empurrando o problema com a barriga, mas resolvendo a limitação diária imediata.

A rigor, a entidade que busca dinheiro no banco o faz porque não o possui na quantidade e no tempo (fluxo de caixa) em que precisaria tê-lo para cumprir seus compromissos de forma tempestiva e integral. Não é raro que as entidades que estejam nessa situação também ostentem passivos tributários, fiscais e trabalhistas, justamente porque essa é a consequência daquela causa.

É um círculo vicioso (algo velho), do qual costuma ser bem difícil sair se você não fizer “algo novo”. E qual é o “algo novo” surgido? A lei que permite o endividamento mais barato por quem já está sem dinheiro, pois, se tivesse, não precisaria usar essa “alternativa”.

Apesar dessa dura realidade, o dispositivo da lei (§ 5º do art. 2º) que permitia às entidades inadimplentes com a União se valerem do incentivo dado por ela mesma, foi vetado pelo presidente da República porque a dispensa de Certidão Negativa de Débito (CND) viola a CF/88 (art. 195, § 3º). E é verdade. E agora?

Quem está no nível avançado de endividamento não pode aproveitar a nova lei justamente porque já está no vermelho escuro. Quem pode buscar o crédito facultado pela lei é somente a Santa Casa cuja situação esteja num vermelho escarlate, digamos. Vai depender da paleta de cores.

Enquanto não houver efetivo, real e sério planejamento do estado brasileiro a curto, médio e longo prazos (aumento da tabela SUS e incremento em prevenção, por exemplo), e estrito cumprimento dele sem margem para devaneios pessoais do governante da vez, a área da saúde continuará a ser usada como moeda de troca de votos, com o agravante de que, enquanto isso não acontecer, muitas pessoas ainda morrerão. Mas isso, digamos, é “detalhe”.

Não deve haver estupidez maior que esse tipo de morte, promovida por nós mesmos, reunidos numa sociedade hipócrita, composta por ordinários de fala fácil que convencem e induzem a erro pessoas frágeis, iludidas por conversinhas safadas de políticos de caráter duvidoso.

Josenir Teixeira

Consultor Jurídico do INDSH.

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